Calculadora de Férias: o que é e como funciona o cálculo

Além de ser um direito garantido por lei, as férias têm impacto na organização pessoal, financeira e até no bem-estar do trabalhador. Apesar disso, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como funciona esse período e quais valores vão receber.

Pensando nisso, o Trabalha Brasil criou a ferramenta Calculadora de Férias, tornando o processo de cálculo muito mais simples, permitindo visualizar de forma rápida o valor a ser recebido, incluindo descontos, seja em férias completas ou com venda de dias.

Aproveite este guia completo para entender melhor os direitos relacionados às férias, como funciona esse cálculo, o uso da Calculadora de Férias e muito mais. Tudo foi criado para que você consiga se planejar financeiramente e curtir o seu período de férias sem preocupações. Boa leitura!

O que são férias e como funciona? 

As férias são um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir ao trabalhador um período de 30 dias corridos de descanso físico e mental após um ano de trabalho, sem prejuízo salarial.

Segundo a CLT (arts. 130 a 134), após 12 meses consecutivos de trabalho, o profissional passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas, com o acréscimo de um terço constitucional. Esse período é chamado de período aquisitivo. O adicional foi criado justamente para garantir um reforço financeiro durante o descanso, evitando que o trabalhador tenha prejuízos ou limitações nesse período.

Em seguida, inicia-se o período concessivo, que corresponde ao prazo de até 12 meses que a empresa tem para conceder as férias ao trabalhador. Ou seja, mesmo após adquirir o direito, ainda é necessário definir quando as férias serão concedidas. A escolha da data cabe ao empregador, desde que o prazo previsto em lei seja respeitado.

Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo do período concessivo, elas passam a ser consideradas férias vencidas e devem ser pagas em dobro, seja na rescisão do contrato ou quando solicitadas judicialmente. É importante destacar que faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito.

Outro ponto que precisa ser levado em consideração está relacionado ao pagamento: o valor das férias deve ser quitado até dois dias antes do início do período de descanso.

O que são férias e como funciona?

Tipos de férias e regras previstas na CLT

Há diferentes modelos de férias que o trabalhador pode tirar, além das férias integrais, que são as mais conhecidas. Vamos falar sobre cada uma delas a seguir.

Férias individuais

São concedidas a um trabalhador específico após um ano de trabalho e podem ser tiradas de forma integral, com 30 dias corridos, ou fracionadas em até três períodos. Nesse caso, pelo menos um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais, no mínimo, 5 dias cada.

Na prática, é comum que exista diálogo entre empresa e colaborador para chegar a uma data que seja boa para ambos. No entanto, do ponto de vista legal, a decisão final cabe à empresa, que não é obrigada a aceitar a data sugerida pelo trabalhador.

Alguns exemplos de fracionamento de férias permitidos pela CLT são:

Exemplo de fracionamento

Está dentro da lei?

Por quê

14 + 6 + 5 dias

✅ Sim

Um período tem no mínimo 14 dias e os demais têm pelo menos 5 dias

14 + 16 dias

✅ Sim

Dois períodos, sendo um com no mínimo 14 dias

14 + 10 + 6 dias

✅ Sim

Três períodos, todos dentro do mínimo exigido

15 + 15 dias

✅ Sim

Dois períodos iguais, ambos acima do mínimo

10 + 10 + 10 dias

❌ Não

Nenhum período tem 14 dias mínimos

13 + 12 + 5 dias

❌ Não

Nenhum período atinge 14 dias

É importante ressaltar que o fracionamento só pode acontecer com a concordância do trabalhador, e as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou fins de semana, conforme o art. 134 da CLT.

Férias coletivas

Aplicadas a todos os profissionais ou a um setor específico da empresa, as férias coletivas exigem aviso prévio de, no mínimo, 15 dias por parte do empregador antes do início do período de descanso, além de comunicação ao sindicato da categoria e ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

Diferentemente das férias individuais, as férias coletivas são decididas unilateralmente pela empresa, que define o período em que os trabalhadores ficarão afastados. Nesse caso, elas são obrigatórias para o grupo, sem negociação individual para exclusão.

Normalmente concedidas em períodos de menor movimentação na empresa, é importante ressaltar que as férias coletivas são descontadas do total de 30 dias das férias individuais do trabalhador.

Férias coletivas

Férias proporcionais

Ocorrem na rescisão do contrato de trabalho, quando o profissional não completou 12 meses de trabalho ou quando há meses trabalhados após o último período completo de férias. Nesse caso, a empresa deve pagar as férias proporcionais, calculadas com base no tempo trabalhado, acrescidas de ⅓  constitucional.

As férias proporcionais não são devidas em caso de demissão por justa causa, conforme previsto na CLT.

Regras específicas para faltas injustificadas

As faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito ou até mesmo fazê-lo perder completamente.

Por exemplo, quando há até cinco faltas sem justificativa durante o período aquisitivo, o direito permanece em 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; e de 24 a 32 faltas, para 12 dias. Caso o trabalhador tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Como funciona o cálculo de férias? 

Embora muitos trabalhadores imaginem que o cálculo de férias seja complicado, ele segue uma estrutura bastante lógica. O cálculo considera o salário bruto do trabalhador, o adicional de 1/3 constitucional e os descontos obrigatórios, incluindo INSS e IRRF.

A fórmula básica é simples: salário + 1/3 do salário = valor bruto das férias. Sobre esse valor, são aplicados os descontos obrigatórios, entre outros que possam existir conforme cada caso.

O cálculo pode ser feito de forma rápida e prática pelo site do Trabalha Brasil, clicando aqui. A Calculadora de Férias já inclui automaticamente o acréscimo constitucional de 1/3 e os descontos obrigatórios. Vale lembrar que outros descontos, como adiantamentos ou benefícios, podem ser aplicados pela empresa, por isso é importante levar isso em consideração ao realizar o cálculo em nosso site.

Acesse: Calculadora de férias do Trabalha Brasil

Como funciona o cálculo de férias?

Venda das férias (abono pecuniário)

O trabalhador pode optar por vender até 10 dias de férias, o equivalente a 1/3 do período concedido, desde que solicite esse abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Nesse caso, o profissional recebe o valor correspondente aos dias vendidos.

Essa prática é conhecida como abono pecuniário e é bastante comum entre quem deseja complementar a renda, pagar dívidas ou juntar dinheiro para um objetivo pessoal.

Os outros 20 dias devem ser obrigatoriamente usufruídos como descanso.

O pagamento referente aos dias vendidos não inclui o adicional de 1/3 constitucional, conforme previsto na legislação.

Leia também: Negociação salarial: Como valorizar seu trabalho e conseguir um melhor salário

Como calcular férias vendidas?

Para saber quanto irá receber pelas férias vendidas, é necessário conhecer o valor pago por dia de trabalho. O cálculo funciona da seguinte maneira:

  1. Calcule o valor do dia de trabalho: salário bruto ÷ 30 = valor do dia

     

  2. Calcule o valor das férias vendidas (abono pecuniário): valor do dia × quantidade de dias vendidos

Com a Calculadora de Férias do Trabalha Brasil, já é possível calcular o valor das férias vendidas ao selecionar a opção “Quer vender 1/3 das férias? (abono pecuniário)”.

Acesse e faça o seu cálculo de venda de férias de forma rápida e prática: Calculadora de férias do Trabalha Brasil! 

Como é feito o cálculo de férias proporcionais?

As férias proporcionais são pagas quando o contrato de trabalho é encerrado e o profissional ainda não completou um ano de empresa ou quando há meses trabalhados após o último período completo de férias.

A regra é simples: o trabalhador tem direito a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando apenas os meses em que tenha trabalhado pelo menos 14 dias.

A fórmula é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional

Exemplo prático:
Salário: R$ 3.000
Meses trabalhados: 8

  1. (Salário ÷ 12): 3.000 ÷ 12 = 250

     

  2. (Resultado × meses trabalhados): 250 × 8 = 2.000

     

  3. + 1/3 constitucional = 666,66

Valor total das férias proporcionais: R$ 2.666,66 (antes dos descontos)

Como solicitar férias na empresa?

Embora o trabalhador possa demonstrar preferência por uma data, a definição do período de férias é responsabilidade do empregador, que deve considerar fatores como demanda, períodos de fechamento e a organização do setor.

Ainda assim, é comum — e recomendável — que exista diálogo entre empregador e colaborador para negociar e chegar a uma data adequada para ambas as partes.

Além disso, há regras importantes que garantem os direitos do funcionário: a empresa é obrigada a comunicar a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto na CLT.

Tenho direito a férias? 

Existem algumas categorias específicas de trabalho que podem gerar dúvidas quanto ao direito às férias previstas na CLT. Vamos abordá-las a seguir.

Estagiários

Estagiário tem direito a recesso, mas não a férias.

O recesso é um período de descanso concedido ao estagiário após 12 meses de estágio, com duração de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares. Quando o estágio tem duração inferior a um ano, o recesso é concedido de forma proporcional.

Se o estágio for remunerado, o recesso também deve ser remunerado. Já nos estágios não remunerados, o pagamento durante o recesso não é obrigatório.

Isso acontece porque o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que estabelece regras próprias para essa modalidade de atividade.

Jovem Aprendiz

O jovem aprendiz possui vínculo empregatício e, por isso, tem direito a férias, assim como qualquer outro trabalhador regido pela CLT.

As férias do jovem aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares, e têm duração de 30 dias após 12 meses de contrato.

Quanto ao valor, ele é calculado da mesma forma que para outros trabalhadores CLT, ou seja, o aprendiz recebe o salário acrescido do adicional de 1/3 constitucional, com os descontos previstos em lei.

Pessoa Jurídica (PJ)

Uma profissional contratada como pessoa jurídica (PJ) não possui direito legal a férias, pois não há vínculo empregatício regido pela CLT. No entanto, em alguns casos, empresas e profissionais PJ podem estabelecer acordos sobre períodos remunerados de descanso, formalizados em contrato.

É importante lembrar que o PJ é considerado uma empresa e, portanto, o profissional deve se organizar para garantir o planejamento de seus períodos de descanso e folgas, incluindo a organização de uma reserva financeira para os períodos de inatividade.

 
Tenho direito a férias?

E aí, gostou do artigo de hoje? Espero ter ajudado você a compreender melhor as férias, as regras gerais e o valor que irá receber, para que possa descansar sem preocupações financeiras.

Para acessar a Calculadora de Férias do Trabalha Brasil, é só clicar aqui e inserir os dados solicitados.

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Até o próximo artigo!

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